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Comissão Nacional de Acompanhamento
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Apresentação    
 
O acompanhamento do LEADER+ será assegurado por uma Comissão Nacional de
Acompanhamento (CNA) e por Comissões Regionais de Acompanhamento (CRA)
(ponto 8.1 do plano Nacional)

Regulamento    
 
O regulamento (PDF 28 Kb) da CNA, aprovado na 1ª reunião realizada no dia 02 de Julho de 2002, no Parque da Nações, define as normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa LEADER+.

Composição    
 


A Comissão Nacional de Acompanhamento é presidida pelo Gestor do Programa LEADER+

membros da Unidade de Gestão do Programa:

•Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
•Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, em representação do   organismo intermediári;
•um representante de cada GAL
•um representante da Comissão de Coordenação Regional do Norte
•um representante Comissão de Coordenação Regional do Centro
•um representante Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
•um representante Comissão de Coordenação Regional do Alentejo
•um representante Comissão de Coordenação Regional do Algarve
•um representante Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
•um representante Ministério da Segurança Social e do Trabalho
•um representante Ministério da Economia
•um representante Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho
•um representante Direcção Regional de Agricultura de Trás os Montes
•um representante Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
•um representante Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior
•um representante Direcção Regional de Agricultura de Ribatejo e Oeste
•um representante Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
•um representante Direcção Regional de Agricultura do Algarve
•um representante Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
•um representante Governo Regional da Região Autónoma dos Açores
•um representante Associação Nacional de Municípios Portugueses
•um representante Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)
•um representante Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola   de Portugal, CCRL (CONFAGRI)
•um representante Confederação Nacional da Agricultura (CNA)
•um representante Confederação da Indústria Portuguesa (CIP)
•um representante Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)
•um representante Associação Portuguesa Para o Desenvolvimento Local (ANIMAR)
•um representante Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local Minha   Terra
•um representante União Geral de Trabalhadores (UGT)
•um representante Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical   Nacional (GTP-IN)
•um representante Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do   Conselho, de 21 de Junho
•um representante Inspecção Geral de Finanças (IGF), na qualidade de observador
•um representante Inspecção Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na qualidade de observador

5ª Reunião da CNA - 3 de Maio 2006    
 

Agenda de Trabalhos

1. Aprovação da Acta da anterior reunião

2. Ponto de situação da Execução do Programa

3. Certificação de Contas

4. Controlo de Primeiro Nível, ponto de situação

5. Actualização da Avaliação Intercalar, Aprovação Formal

6. Relatório de Actividades de 2005

7. Reserva de Eficiência, critérios de atribuição

8. Encerramento do Programa

a. Apresentação das principais regras para o encerramento

b. Período de Aprovação de Projectos

9. Outros assuntos de interesse

Fotografias da Reunião

5ª reunião CNA 2006
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