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O Programa LEADER+ é um instrumento que permite experimentar
outras abordagens de intervenção no espaço
rural, respeitando a dimensão ambiental, económica,
social e cultural dos territórios rurais.
O LEADER+ sublinha a importância das populações
locais tomarem consciência do valor dos seus territórios,
da riqueza das suas identidades e da qualidade das suas paisagens
e nesta perspectiva apontam para a necessidade de se criarem condições
para a aquisição de competências e intervenção
activa dos actores locais nos seus territórios.
A 14 de Abril de 2000 a Comissão das Comunidades Europeias
adoptou, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) nº
1260/1999, as orientações relativas à iniciativa
comunitária de desenvolvimento rural LEADER+ - Comunicação
2000/C 139/05.
Em conformidade com o mesmo Regulamento e com a Comunicação
os Estados Membros elaboram e apresentam à Comissão,
no prazo de seis meses após a publicação
da Comunicação as respectivas propostas de programa
LEADER+ Portugal apresentou à Comissão em Novembro
de 2000 uma proposta de Programa Nacional LEADER+, que foi aprovado
em 25 de Julho de 2001. Posteriormente foi apresentada uma alteração
ao Programa Nacional LEADER+, que foi aprovada por Decisão
da Comissão C(2006)6883 de 15 de Dezembro de 2006. O LEADER+ é uma iniciativa
comunitária, financiada pelo FEOGA-Orientação
e por contribuições públicas e privadas.
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O programa LEADER+ promove abordagens integradas, concebidas
e postas em prática por parcerias activas que operem
à escala local.
Os objectivos são incitar e apoiar os agentes rurais
a reflectir sobre o potencial dos respectivos territórios
numa perspectiva de mais longo prazo. A iniciativa visa incentivar
a aplicação de estratégias originais de
desenvolvimento sustentável, integradas e de grande qualidade,
cujo objecto seja a experimentação de novas formas
de: valorização
do património natural e cultural;
reforço
do ambiente económico, no sentido de contribuir para
a criação de postos de trabalho;
melhoria
da capacidade organizacional das respectivas comunidades.
O aspecto da «cooperação»,
em sentido lato, constitui um elemento fundamental do programa.
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Os beneficiários serão os «Grupos de Acção
Local» (GAL) que irão elaborar estratégias
de desenvolvimento para os seus territórios locais e
serão responsáveis pela sua aplicação.
Os Grupos de Acção Local devem ser uma expressão
equilibrada e representativa dos parceiros dos diversos meios
socioeconómicos do território. Para efeitos de
decisão os parceiros económicos e as associações
devem representar pelo menos 50% da parceria local.
Os "Grupos de Acção
Local" actuarão em territórios de pequena
dimensão e de carácter rural, formando um conjunto
homogéneo do ponto de vista físico (geográfico),
económico e social. A população do território
não deverá exceder, regra geral, os 100.000
habitantes, quanto às zonas de maior densidade populacional
(da ordem dos 120 hab./km2), nem, por outro lado, ser inferior,
regra geral, a cerca de 10.000 habitantes. Todavia, para as
zonas de grande ou fraca densidade de população,
como, por exemplo, determinadas zonas do Norte da Europa,
poderão ser aceites excepções a estes
critérios, devidamente justificadas.
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A iniciativa LEADER+ articular-se-á em torno de três
vectores:
Vector 1: Estratégias territoriais de desenvolvimento
rural, integradas e de carácter piloto
Vector 2: Apoio à cooperação entre territórios
rurais
Vector 3: Colocação em rede de todas as zonas
rurais da União Europeia
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Com base nos envelopes financeiros indicativos por Estado-membro,
decididos pela Comissão, os Estados-membros apresentam-lhe
as respectivas propostas de programas da Iniciativa LEADER+.
A Iniciativa LEADER+ é objecto de um financiamento
conjunto do Estado-membro e da Comunidade.
A contribuição total do FEOGA-Orientação
para o LEADER+, relativamente ao período 2001-2006,
eleva-se a 2148,9 milhões de euros, cabendo a Portugal
uma dotação de 161,6 milhões de euros
(7,6%).
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