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Programa LEADER +
national Programme
 
 
O Programa LEADER+ é um instrumento que permite experimentar outras abordagens de intervenção no espaço rural, respeitando a dimensão ambiental, económica, social e cultural dos territórios rurais.
O LEADER+ sublinha a importância das populações locais tomarem consciência do valor dos seus territórios, da riqueza das suas identidades e da qualidade das suas paisagens e nesta perspectiva apontam para a necessidade de se criarem condições para a aquisição de competências e intervenção activa dos actores locais nos seus territórios.

A 14 de Abril de 2000 a Comissão das Comunidades Europeias adoptou, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) nº 1260/1999, as orientações relativas à iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+ - Comunicação 2000/C 139/05.

Em conformidade com o mesmo Regulamento e com a Comunicação os Estados Membros elaboram e apresentam à Comissão, no prazo de seis meses após a publicação da Comunicação as respectivas propostas de programa LEADER+ Portugal apresentou à Comissão em Novembro de 2000 uma proposta de Programa Nacional LEADER+, que foi aprovado em 25 de Julho de 2001. Posteriormente foi apresentada uma alteração ao Programa Nacional LEADER+, que foi aprovada por Decisão da Comissão C(2006)6883 de 15 de Dezembro de 2006. O LEADER+ é uma iniciativa comunitária, financiada pelo FEOGA-Orientação e por contribuições públicas e privadas.
Objectivos  
 
O programa LEADER+ promove abordagens integradas, concebidas e postas em prática por parcerias activas que operem à escala local.
Os objectivos são incitar e apoiar os agentes rurais a reflectir sobre o potencial dos respectivos territórios numa perspectiva de mais longo prazo. A iniciativa visa incentivar a aplicação de estratégias originais de desenvolvimento sustentável, integradas e de grande qualidade, cujo objecto seja a experimentação de novas formas de:

marcador valorização do património natural e cultural;
marcador reforço do ambiente económico, no sentido de contribuir para a criação de postos de     trabalho;
marcador melhoria da capacidade organizacional das respectivas comunidades.

O aspecto da «cooperação», em sentido lato, constitui um elemento fundamental do programa.

Beneficiários  
 
Os beneficiários serão os «Grupos de Acção Local» (GAL) que irão elaborar estratégias de desenvolvimento para os seus territórios locais e serão responsáveis pela sua aplicação. Os Grupos de Acção Local devem ser uma expressão equilibrada e representativa dos parceiros dos diversos meios socioeconómicos do território. Para efeitos de decisão os parceiros económicos e as associações devem representar pelo menos 50% da parceria local.

Os "Grupos de Acção Local" actuarão em territórios de pequena dimensão e de carácter rural, formando um conjunto homogéneo do ponto de vista físico (geográfico), económico e social. A população do território não deverá exceder, regra geral, os 100.000 habitantes, quanto às zonas de maior densidade populacional (da ordem dos 120 hab./km2), nem, por outro lado, ser inferior, regra geral, a cerca de 10.000 habitantes. Todavia, para as zonas de grande ou fraca densidade de população, como, por exemplo, determinadas zonas do Norte da Europa, poderão ser aceites excepções a estes critérios, devidamente justificadas.

Vectores de Intervenção  
 


A iniciativa LEADER+ articular-se-á em torno de três vectores:

Vector 1: Estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integradas e de carácter piloto
Vector 2: Apoio à cooperação entre territórios rurais
Vector 3: Colocação em rede de todas as zonas rurais da União Europeia

Plano Financeiro  
 


Com base nos envelopes financeiros indicativos por Estado-membro, decididos pela Comissão, os Estados-membros apresentam-lhe as respectivas propostas de programas da Iniciativa LEADER+.
A Iniciativa LEADER+ é objecto de um financiamento conjunto do Estado-membro e da Comunidade.
A contribuição total do FEOGA-Orientação para o LEADER+, relativamente ao período 2001-2006, eleva-se a 2148,9 milhões de euros, cabendo a Portugal uma dotação de 161,6 milhões de euros (7,6%).

Programa Nacional Integral [download .zip 1720 Kb]
 
Aprovado em 11 de Junho de 2003

NOTA DE APRESENTAÇÃO

1 DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ZONA ABRANGIDA

1.1 TIPOLOGIA DAS ZONAS RURAIS

1.2 DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS MANCHAS TERRITORIAIS PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO LEADER+

1.3 AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

1.4 SÍNTESE DOS PONTOS FORTES E FRACOS E DAS POTENCIALIDADES DAS MANCHAS TERRITORIAIS PARA APLICAÇÃO DO LEADER+


2 ANÁLISE DOS PROGRAMAS DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER E LEADER II

2.1 LEADER

2.2 LEADER II

2.3 SÍNTESE DOS RESULTADOS


3 AVALIAÇÃO EX-ANTE

3.1 ACTIVIDADES REALIZADAS

3.2 SÍNTESE DOS PRINCIPAIS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO EX-ANTE

3.3 INCORPORAÇÃO DE CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO EX-ANTE


4 ESTRATÉGIA E OBJECTIVOS

4.1 ENQUADRAMENTO GERAL

4.2 ESTRATÉGIA E OBJECTIVOS DEFINIDOS NO ÂMBITO DO III QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO

4.3 OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS E ESPECÍFICOS DO LEADER+

4.4 ARTICULAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA

4.5 COMPATIBILIDADE COM OUTRAS POLÍTICAS COMUNITÁRIAS

5 VECTORES DO PROGRAMA

5.1 VECTOR 1 - APOIO A ESTRATÉGIAS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INTEGRADAS E DE CARÁCTER PILOTO

5.2 VECTOR 2 - APOIO À COOPERAÇÃO ENTRE TERRITÓRIOS RURAIS

5.3 VECTOR 3 - COLOCAÇÃO EM REDE

5.4 EIXO 4 - GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6 PLANO FINANCEIRO

7 CRITÉRIOS DE SELECÇÃO, PROCEDIMENTOS E CALENDÁRIO (GAL E PDL)

7.1 ORIENTAÇÕES GERAIS

7.2 CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

7.3 CALENDÁRIO


8 DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO


8.1 SISTEMA DE COORDENAÇÃO E DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

8.2 DISPOSITIVOS DE CONTROLO

8.3 AVALIAÇÃO

8.4 AUTORIDADE DE PAGAMENTO E FLUXOS FINANCEIROS

8.5 DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO APLICÁVEIS AOS GAL

8.6 COMPATIBILIDADE COM AS NORMAS COMUNITÁRIAS

8.7SISTEMAS DE DIVULGAÇÃO E DE INFORMAÇÃO

9 PARCERIA

                                                                Versão Integral       [download .zip 1450 Kb]

Versão de 25 de julho de 2001

[download .zip 1720 Kb]

 

 

 

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