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Plano Nacional - LEADER II    
 

 

Iniciativa Comunitária - Ligações entre Acções de Desenvolvimento da Economia Rural

Base
Comunicação nº 94/C 180/12 aos Estados-membros, que fixa as orientações sobre subvenções globais ou programas operacionais integrados em relação aos quais os Estados-membros são convidados a apresentar pedidos de contribuição no âmbito de uma iniciativa comunitária respeitante ao desenvolvimento rural (LEADER II - Ligações entre Acções de Desenvolvimento da Economia Rural).

Contexto
Decidida em 1991, a iniciativa comunitária LEADER permitiu experimentar abordagens locais inovadoras, de desenvolvimento rural. Em 15 de Junho de 1994 a Comissão das Comunidades Europeias aprovou a continuidade e aprofundamento dessa iniciativa através do LEADER II.
Através da Decisão nº C (95) 441 da Comissão, de 29 de Março de 1995, foi aprovada a concessão de uma subvenção global a Portugal a título da iniciativa comunitária LEADER II.

Objectivo
A iniciativa comunitária LEADER II tem como objectivos permitir aos agentes e territórios rurais valorizar as suas próprias potencialidades, contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do meio rural, suscitar um espírito de cooperação entre municípios, freguesias e lugares, de modo a despertar solidariedades que reforcem o desenvolvimento das regiões, sensibilizar a população para a riqueza do património da região, responsabilizando-as pela sua preservação e valorização e criar hábitos de convívio entre a população local, favorecendo os contactos entre os residentes e os visitantes.
Para o efeito, foram consideradas as seguintes Medidas : aquisição de competências, programas de inovação rural e cooperação transnacional.

Acções Elegíveis

1 - Apoio Técnico ao Desenvolvimento Rural

Assistência técnica aos promotores de projectos de desenvolvimento.

Assistência técnica às PME e às outras actividades já em funcionamento.

Sensibilização da população, incluindo os jovens estudantes, à identidade e perspectivas do seu território e à necessidade de inovar.

2- Formação Profissional Específica e Ajudas à Contratação

Formação de gestores e animadores do projecto.

Formações específicas necessárias para a execução de outras acções do projecto.

Formação para o desenvolvimento.

Ajudas à contratação

3 - Diversificação das Actividades Económicas

No âmbito do Turismo Rural:

Investimentos individuais ou colectivos inovadores, de reduzida dimensão.

Investimentos em pequenas infra-estruturas públicas decorrentes da oferta turística.

Inventário, restauro e valorização de edifícios históricos e paisagens rurais de interesse turístico.

Concepção e criação de novos produtos de turismo rural.

No âmbito das Pequenas empresas, artesanato e serviços de proximidade:

Acesso das pequenas empresas a serviços de consultoria, transferências de tecnologia, inovação, formação etc.

Ajudas à criação de serviços de proximidade, sempre que haja necessidade destes na zona, inclusive num contexto de pluriactividade dos agricultores.

Ajudas a investimentos inovadores de artesãos e de pequenas empresas, nomeadamente para valorizar os recursos naturais locais.

Ajuda à criação de empresas.

4- Valorização e Comercialização das Produções Agrícolas, Silvícolas e da Pesca Local

Criação de espaços para a promoção e venda de produtos regionais.

Implementação de circuitos de comercialização de produtos regionais.

Promoção e rotulagem dos produtos locais e regionais de qualidade.

Diversificação dos produtos agrícolas e das actividades dos agricultores.

Assistência técnica e investimentos para a produção e valorização de especialidades locais ligadas à agricultura, à floresta e à pesca.

Desenvolvimento da aquicultura e da pesca desportiva de vocação não comercial.

5 - Preservação e Valorização do Ambiente Natural e da Qualidade de Vida

Renovação e desenvolvimento das aldeias e do património arquitectónico existente.

Apoio à criação e à difusão cultural ligada ao desenvolvimento rural. Protecção, reabilitação e valorização dos recursos naturais e das paisagens.

Eliminação e reciclagem dos resíduos, nomeadamente a sua valorização energética.

6 - Cooperação

Participação em actividades da rede europeia do desenvolvimento rural, a implementar pêlos Grupos de Acção Local.

Destinatários
As acções LEADER II devem ser coordenadas, localmente, por uma única Entidade Local, juridicamente constituída, com ligação evidente aos problemas de cada região e capacidade reconhecida para encontrar os consensos necessários à respectiva solução.
Esta Entidade deverá ser uma pessoa colectiva de direito privado, assumindo-se como o espaço de debate e diálogo com vista à definição de uma estratégia de desenvolvimento para a região, não podendo haver, total ou parcialmente, sobreposição de Zonas de Intervenção.
A população em geral, residente no meio rural, poderá apresentar as suas candidaturas aos diferentes tipos de projectos definidos, junto da Entidade Local da respectiva Zona de Intervenção [download .pdf 105Kb].

Incentivos / Ajudas
O Programa LEADER II pode adoptar diferentes modalidades de apoio financeiro, respeitando os condicionalismos definidos, aos níveis nacional e comunitário e, em qualquer caso, sempre numa situação não cumulativa , financiamentos de projectos a fundo perdido.
A média geral de comparticipação, por Plano de Acção Local, é 65%.
As taxas de comparticipação a Projectos Locais variam de 75 % (Máxima) até ao Mínimo que for considerada adequada à situação da Região.

Enquadramento Legislativo
Comunicação nº 94/C 180/12 de 1 de Julho de 1994, da Comissão aos Estados-membros, relativa aos pedidos de contribuição no âmbito de uma iniciativa comunitária respeitante ao desenvolvimento rural.
Decisão da Comissão C (95) 441, de 29 de Março de 1995, relativa à concessão de uma subvenção global a Portugal.
Decisão da Comissão C (97) 1144, de 2 de Maio de 1997, relativa ao reforço da subvenção global a Portugal.
Despacho Conjunto do MF, do MPAT, do MA e do MESS, de 23 de Abril de 1992, relativo à coordenação da aplicação da subvenção global LEADER.

Organismo Responsável
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHA).


 

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