|
Iniciativa Comunitária
- Ligações entre Acções
de Desenvolvimento da Economia Rural
Base
Comunicação nº 94/C 180/12 aos Estados-membros,
que fixa as orientações sobre subvenções
globais ou programas operacionais integrados em relação
aos quais os Estados-membros são convidados a
apresentar pedidos de contribuição no
âmbito de uma iniciativa comunitária respeitante
ao desenvolvimento rural (LEADER II - Ligações
entre Acções de Desenvolvimento da Economia
Rural).
Contexto
Decidida em 1991, a iniciativa comunitária LEADER
permitiu experimentar abordagens locais inovadoras,
de desenvolvimento rural. Em 15 de Junho de 1994 a Comissão
das Comunidades Europeias aprovou a continuidade e aprofundamento
dessa iniciativa através do LEADER II.
Através da Decisão nº C (95) 441
da Comissão, de 29 de Março de 1995, foi
aprovada a concessão de uma subvenção
global a Portugal a título da iniciativa comunitária
LEADER II.
Objectivo
A iniciativa comunitária LEADER II tem como objectivos
permitir aos agentes e territórios rurais valorizar
as suas próprias potencialidades, contribuir
para o desenvolvimento económico, social e cultural
do meio rural, suscitar um espírito de cooperação
entre municípios, freguesias e lugares, de modo
a despertar solidariedades que reforcem o desenvolvimento
das regiões, sensibilizar a população
para a riqueza do património da região,
responsabilizando-as pela sua preservação
e valorização e criar hábitos de
convívio entre a população local,
favorecendo os contactos entre os residentes e os visitantes.
Para o efeito, foram consideradas as seguintes Medidas
: aquisição de competências, programas
de inovação rural e cooperação
transnacional.
Acções
Elegíveis
1 - Apoio Técnico ao Desenvolvimento Rural
Assistência técnica
aos promotores de projectos de desenvolvimento.
Assistência técnica
às PME e às outras actividades já
em funcionamento.
Sensibilização
da população, incluindo os jovens estudantes,
à identidade e perspectivas do seu território
e à necessidade de inovar.
2- Formação
Profissional Específica e Ajudas à Contratação
Formação de gestores
e animadores do projecto.
Formações específicas
necessárias para a execução de
outras acções do projecto.
Formação para o
desenvolvimento.
Ajudas à contratação
3 - Diversificação
das Actividades Económicas
No âmbito do Turismo Rural:
Investimentos individuais ou
colectivos inovadores, de reduzida dimensão.
Investimentos em pequenas infra-estruturas
públicas decorrentes da oferta turística.
Inventário, restauro e
valorização de edifícios históricos
e paisagens rurais de interesse turístico.
Concepção e criação
de novos produtos de turismo rural.
No âmbito das Pequenas
empresas, artesanato e serviços de proximidade:
Acesso das pequenas empresas
a serviços de consultoria, transferências
de tecnologia, inovação, formação
etc.
Ajudas à criação
de serviços de proximidade, sempre que haja necessidade
destes na zona, inclusive num contexto de pluriactividade
dos agricultores.
Ajudas a investimentos inovadores
de artesãos e de pequenas empresas, nomeadamente
para valorizar os recursos naturais locais.
Ajuda à criação
de empresas.
4- Valorização
e Comercialização das Produções
Agrícolas, Silvícolas e da Pesca Local
Criação de espaços
para a promoção e venda de produtos regionais.
Implementação de
circuitos de comercialização de produtos
regionais.
Promoção e rotulagem
dos produtos locais e regionais de qualidade.
Diversificação
dos produtos agrícolas e das actividades dos
agricultores.
Assistência técnica
e investimentos para a produção e valorização
de especialidades locais ligadas à agricultura,
à floresta e à pesca.
Desenvolvimento da aquicultura
e da pesca desportiva de vocação não
comercial.
5 - Preservação
e Valorização do Ambiente Natural e da
Qualidade de Vida
Renovação e desenvolvimento das aldeias
e do património arquitectónico existente.
Apoio à criação
e à difusão cultural ligada ao desenvolvimento
rural. Protecção, reabilitação
e valorização dos recursos naturais e
das paisagens.
Eliminação e reciclagem
dos resíduos, nomeadamente a sua valorização
energética.
6 - Cooperação
Participação em actividades da rede europeia
do desenvolvimento rural, a implementar pêlos
Grupos de Acção Local.
Destinatários
As acções LEADER II devem ser coordenadas,
localmente, por uma única Entidade Local, juridicamente
constituída, com ligação evidente
aos problemas de cada região e capacidade reconhecida
para encontrar os consensos necessários à
respectiva solução.
Esta Entidade deverá ser uma pessoa colectiva
de direito privado, assumindo-se como o espaço
de debate e diálogo com vista à definição
de uma estratégia de desenvolvimento para a região,
não podendo haver, total ou parcialmente, sobreposição
de Zonas de Intervenção.
A população em geral, residente no meio
rural, poderá apresentar as suas candidaturas
aos diferentes tipos de projectos definidos, junto da
Entidade Local da respectiva Zona de Intervenção
[download .pdf 105Kb].
Incentivos
/ Ajudas
O Programa LEADER II pode adoptar diferentes modalidades
de apoio financeiro, respeitando os condicionalismos
definidos, aos níveis nacional e comunitário
e, em qualquer caso, sempre numa situação
não cumulativa , financiamentos de projectos
a fundo perdido.
A média geral de comparticipação,
por Plano de Acção Local, é 65%.
As taxas de comparticipação a Projectos
Locais variam de 75 % (Máxima) até ao
Mínimo que for considerada adequada à
situação da Região.
Enquadramento
Legislativo
Comunicação nº 94/C 180/12 de 1 de
Julho de 1994, da Comissão aos Estados-membros,
relativa aos pedidos de contribuição no
âmbito de uma iniciativa comunitária respeitante
ao desenvolvimento rural.
Decisão da Comissão C (95) 441, de 29
de Março de 1995, relativa à concessão
de uma subvenção global a Portugal.
Decisão da Comissão C (97) 1144, de 2
de Maio de 1997, relativa ao reforço da subvenção
global a Portugal.
Despacho Conjunto do MF, do MPAT, do MA e do MESS, de
23 de Abril de 1992, relativo à coordenação
da aplicação da subvenção
global LEADER.
Organismo
Responsável
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
(IDRHA).
|