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A cooperação transnacional será aplicada
aos Grupos de Acção Local de, pelo menos, dois
Estados-membros. Todavia, sempre que um território
seleccionado a título de LEADER+ entre em cooperação,
de acordo com as condições do presente vector,
com um território de um país exterior à
Comunidade Europeia organizado com base na abordagem LEADER,
as despesas atinentes relativas ao território LEADER+
passam a ser elegíveis.
Motor de Busca para Procura de Parcerias
A oferta e procura de parcerias para projectos
de cooperação transnacional, pode ser realizada
através do motor de busca disponibilizado pela Comissão
Europeia - Ponto de Contacto LEADER+, na sequência do
inicial motor
de busca concebido pela rede LEADER+ da Suécia
"Swedish Leader+ Network Unit" e disponibilizado
a todas as Redes e GAL europeus que manifestaram interesse
na sua utilização.
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